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    Slime – Classificação Fiscal

    O slime é o brinquedo do momento entre as crianças, parecido com a antiga amoeba, o slime tem cores mais vibrantes e até mesmo pode ser cheio de glitter.

    Além das crianças se divertirem com o slime,  ele estimula a criatividade.

    Os pequenos experimentam novas texturas, sensações e, com isso, o slime também ajuda a aliviar a ansiedade e o estresse, trazendo muitos benefícios além da brincadeira.

    Pra você, que tem supermercado, fica a dica de colocar esse produto perto do caixa, as crianças vão querer e o papais vão adorar presentear seus pequenos enquanto finalizam suas compras sossegados.

    Agora, vamos te explicar como se classifica o queridinho da vez, o slime.

    Os brinquedos, jogos e artigos para divertimento são classificados no Capitulo 95 da TIPI. Sendo assim, conforme a solução de Consulta emitida pela receita federal o produto será enquadrado na NCM: 9503.00.99

    SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98114, DE 27 DE JUNHO DE 2022

    Assunto: Classificação de Mercadorias
    Código NCM: 9503.00.99
    Mercadoria: Produto em formato de massa gelatinosa, disponível em cores sortidas, que possui uma textura maleável e elástica, que pode ser manuseado, utilizado com o objetivo de desenvolver a criatividade e divertir crianças e adultos, denominado comercialmente de slime.
    Dispositivos Legais: RGI 1 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

    Geovanna  Santos

    Carolina Tonegutti

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