Tag: receita federal

  • Como classificar corretamente Wrap?

    Como classificar corretamente Wrap?

    Você conhece o Wrap??

    A tributação desse produto é massa demais!

     Me diz quem não gosta de conhecer coisas novas e adquirir novas experiências ao longos dos anos?

    O conhecimento sobre o novo é algo que se é buscado desde o principio até os dias atuais. O ser humano sempre esteve no ímpeto em desvendar o desconhecido. E  se a classificação e tributação desse produto que estamos prestes a falar é desconhecida para você, anime-se, pois em breve não será mais!

     A origem do nome “Wrap” vem do verbo inglês “to wrap”, que significa embrulhar, é isso mesmo! Os Wraps são sanduíches embrulhados ou podem ser enrolados em pães de massa bem fininha. Eles surgiram nos Estados Unidos, mais exatamente na Califórnia, nos anos 90, como uma adaptação de um prato origem mexicana: o taco.
     Com o passar do tempo esse produto foi se tornando cada vez mais evidente e consequentemente a sua tributação também. Por se tratar de um produto semelhante aos produzidos em padaria esse item deverá ser enquadrado na posição 1905.

    Sendo assim, de acordo com a seguinte Solução de Consulta emitida pela Receita Federal o “Wrap” classifica-se na NCM 1905.90.90.

    Assunto: Classificação de Mercadorias

    Código NCM: 1905.90.90

    Ex Tipi: sem enquadramento

    Mercadoria: Produto alimentício de massa prensada, pré-cozido, para consumo humano após ser assado, com recheio de frango e requeijão, contendo menos de 20% em peso de carne de frango, constituído ainda de farinha de trigo, gordura vegetal, água, sal, fermento químico, açúcar e temperos, apresentado em pacotes com 12 unidades de 170 g. cada, denominado comercialmente de “wrap” de frango com requeijão.

    Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 16), RGI 6 e RGC 1, constantes da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

     O “Wrap” é tributado normalmente de Pis/Cofins com as alíquotas básicas da operação de acordo com: Lei nº 10.833 de 2003 e Lei nº 10.637 de 2002.

     

    FONTE: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=128192

    Michel Castro

    Compartilhe:

    Últimas notícias

    Categorias

    [wpdreams_ajaxsearchlite]
  • Como classificar corretamente Presunto Parma?

    Como classificar corretamente Presunto Parma?

    Presunto Parma, preste atenção em SUA CLASSIFICAÇÃO!

    Antes de falarmos sobre a classificação, vamos te falar um pouco sobre o produto.

    De origem italiana o  Presunto de Parma é feito de porcos Large White, Landrace e Duroc criados em fazendas autorizadas localizadas em apenas dez regiões do centro e norte da Itália, dentre elas a cidade de Parma. Os suínos são alimentados com grãos e soro de queijo Parmigiano Reggiano, e no momento do abate devem ter no máximo 10 meses de idade e peso mínimo de 140 kg, com peso mínimo de coxa de 10 kg.

    A primeira etapa da cura dura uma semana. O sal que foi usado na cura é removido e as pernas são cobertas com uma nova fina camada de sal por mais 15 a 18 dias. O sal residual é removido novamente e as pernas são armazenadas na geladeira por 3 meses. Após esta etapa, os presuntos são limpos e transferidos para salas ventiladas onde serão curados nas brisas secas da região. No quarto mês, a superfície exposta da carne é  seca, uma  pasta de sal, banha e pimenta é aplicada para ajudar a controlar a perda de umidade. No final deste processo, as pernas perderam cerca de um quarto do seu peso e é resultada uma carne de coloração rosa avermelhada e gordura de tom branca ou rosada, que conferem a clássica doçura do presunto Parma.

    Bem interessante, nè?

    E onde classifica esse produto?

    De acordo com a Receita Federal, enquadra-se na NCM 1602.41.00

    Conforme a Solução de Consulta Cosit nº 98532, de 13 de novembro de 2019, veja:

    Solução de Consulta Cosit nº 98532, de 13 de novembro de 2019

    Assunto: Classificação de Mercadorias

    Código NCM: 1602.41.00

    Mercadoria: Pernil suíno desidratado, curado a seco com sal e temperos, não desossado, próprio para a alimentação humana, apresentado em embalagem a vácuo de plástico envolvida em papel laminado e

    com suporte para transporte em rede de fibra de sisal natural, comercialmente denominado “presunto tipo parma, serrano ou espanhol”.

    Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores. Subsídios extraídos das

    Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

    Agora que você sabe essas informações, que tal colocar de forma especial   essa delicia na sua loja e aproveitar  os produtos de arrasto do Parma com alta margem?

    FONTE: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=105023

    Erika Lopes da Silva

    Compartilhe:

    Últimas notícias

    Categorias

    [wpdreams_ajaxsearchlite]
  • Qual a correta classificação do Bacalhau?

    Qual a correta classificação do Bacalhau?

    Bacalhau Gadus morhua, qual a correta classificação?
     
     O bacalhau é tão popular nas mesas de jantar hoje quanto na Idade da Pedra. O hábito de comer bacalhau veio para o Brasil com os portugueses, na época de seu descobrimento. E se tornou um dos pratos mais tradicionais de nossa cultura, principalmente na Páscoa.
     
      A carne de bacalhau tem sabor suave e cor branca, podendo ser combinada com diversos temperos e condimentos.
     
     Com a chegada da Páscoa  há aumento das vendas e consumo desse item, a correta classificação e tributação passou a ser questionada com bastante frequência, por isso iremos sanar qual o correto enquadramento desse produto.
     
      Você sabe identificar em qual Capítulo da TIPI se enquadra esse produto? Veja abaixo.
     
     03.05 Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação.
     
     0305.5 – Peixes secos, exceto subprodutos comestíveis de peixes, mesmo salgados, mas não defumados (fumados):
     
     0305.51.00 — Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus)
     
     Identificamos que a NCM que melhor se enquadra o produto é a 0305.51.00

    Além disso existe também uma Solução de Consulta emitida pela Receita Federal que afirma o nosso entendimento e determina a correta NCM para o produto:
     
     SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98014, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022

    Assunto: Classificação de Mercadorias
     Código NCM: 0305.51.00
     Mercadoria: Bacalhau (Gadus macrocephalus) salgado e seco, com pele, espinha dorsal e barbatana, sem cabeça, aberto.
     
     Quanto a tributação de ICMS vale destacar que pode variar dependendo do Estado, por isso é importante acompanhar e analisar qual tributação possui o Estado onde está sendo feita a comercialização do produto e caso tenha dúvidas, pode nos contatar!
     
     Sarah Bispo

    Fontes:

    TIPI – https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a informacao/legislacao/legislacao-por-assunto/tipi-tabela-de-incidencia-do-imposto-sobre-produtos-industrializados
     
     Receita Federal – Solução de Consulta nº 98.104 – Cosit: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=128091

    Compartilhe:

    Últimas notícias

    Categorias

    [wpdreams_ajaxsearchlite]
  • Como classificar corretamente Colorau?

    Como classificar corretamente Colorau?

    Qual a correta classificação fiscal do Colorau?

    O colorau, que também é chamado de urucum em alguns lugares, é um corante utilizado em receitas culinárias para aderir tom avermelhado ou dar sabor aos alimentos, além disso, pode ser utilizado na indústria cosmética dando cor aos batons.

    É muito comum vermos esse produto sendo vendido em diversos estabelecimentos como um condimento, mas será que para a classificação fiscal ele pode ser considerado dessa forma?

    Pelo fato de ser vendido como um condimento, muitos contribuintes enquadram o produto na posição 2103 da TIPI, entretanto, o colorau é uma uma preparação resultante da matéria corante urucu, em maior proporção, com fubá de milho e óleo de soja, sendo considerado um corante.

    Desse modo, a Solução de Consulta 98.017 de 2022 emitida pela Receita Federal esclarece o correto enquadramento para o Colorau.

    SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98017/2022

    Código NCM: 3203.00.30

    Mercadoria: Preparação em pó à base do extrato tintorial da semente de urucum, contendo fubá de milho e óleo de soja, utilizada na culinária como corante avermelhado, apresentada em potes de 50 g, denominada comercialmente “Corante Urucum ou Colorau”.

    Enquadrado na NCM 3203.00.30, o Colorau será tributado normalmente de Pis/Cofins de acordo com a  Lei nº 10.833 de 2003 e Lei nº 10.637 de 2002.

    Em caso de dúvidas em relação ao ICMS, não deixe de nos contatar!

    Fontes:

    SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98017

    http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=128092

    Katarine Fernandes

    Compartilhe:

    Últimas notícias

    Categorias

    [wpdreams_ajaxsearchlite]

Preencha os campos abaixo para ganhar uma análise gratuita do seu cadastro de produtos