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  • Classificação Fiscal Desodorante LĂ­quido x Desodorante Creme

    Classificação Fiscal Desodorante Líquido x Desodorante Creme

    As gîndolas dos supermercados estão recheadas dos mais variados tipos de desodorantes; aerosol, em creme, spray e por aí vai


    Serå que essas variedades de desodorantes possuem diferenças em sua classificação?  

    Os desodorantes líquidos, também conhecidos como antitranspirantes aerosol, são elaborados com ingredientes ativos que garantem total proteção contra os maus odores e a transpiração, sem irritar a pele, além disso, possuem jato seco.

    Os desodorantes líquidos serão classificados na NCM 3307.20.10 de acordo com a solução de Consulta emitida pela a Receita Federal.

    “SRRF/8RF/DIANA N° 86 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2003.

    CÓDIGO NCM: 3307.20.10 MERCADORIA: ColĂŽnia-desodorante, contendo 4,5% em peso de essĂȘncia, 0,05% de triclosan, e outros componentes, em forma lĂ­quida, acondicionada em frascos de 120ml, inseridos em caixa de papelĂŁo, denominadas: Deo ColĂŽnia Gellu’s Sensual Musk, Deo ColĂŽnia Gellu’s Sweet Poivre e Deo ColĂŽnia Gellu’s Neutronic. Fabricante: Copaster IndĂșstria e ComĂ©rcio Ltda.

    DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 2.ÂȘb c/c 3ÂȘc e 6.ÂȘ (textos da posição 3307 e da subposição 3307.20) c/c RGC-1 da TIPI – Decreto nÂș 4.070/01, com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nÂș 435/92 – alterado pela IN SRF n.Âș 157/02).”

    JĂĄ os desodorantes nas versĂ”es creme, tem as funçÔes de hidratar e evitar o ressecamento na pele, protegĂȘ-la contra o suor excessivo e o mau odor e, tambĂ©m, ajudĂĄ-las a se manter macia, sem causar irritaçÔes nas axilas. AlĂ©m disso, ainda evita manchas nas roupas.

    Os desodorantes em creme serão classificados na NCM 3307.20.90 de acordo com a solução de consulta emitida pela receita federal.

    “EMENTA:  REFORMA DE OFÍCIO E SOLUÇÃO DE CONSULTA

    COSIT/N° 98639 DE 02 DE MARÇO DE 2020.

    CÓDIGO NCM: 3307.20.90 MERCADORIA: Desodorante corporal, sob forma de pomada, Ă  base de Ăłxido de zinco, Ăłleo de calĂȘndula e cĂąnfora, apresentado em potes de plĂĄstico com capacidade de 30g.

    DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nÂș 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nÂș 8.950, de 2016.”

    Fonte: TIPI, NESH e Solução de Consultar Receita Federal.

    Maria Eduarda

    Carolina Tonegutti

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