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  • Qual a diferença entre Ervas, Especiarias  e Condimentos?

    Qual a diferença entre Ervas, Especiarias e Condimentos?

    Você sabe a Diferença de Condimentos x especiarias x ervas ao classificar?

    Aquela receitinha caseira, cheia de sabor e que agrega a família, com certeza possui ingredientes como condimentos, especiarias e ervas que tornam cada receita excepcional e única.

    Você tem no seu supermercado uma linha de especiarias, condimentos e ervas? Esses itens podem ser trabalhados com uma boa margem e fazer os saquinhos a granel é o segredo! Mas você sabe qual a diferença entre eles?

    Especiarias são produtos vegetais como brotos, sementes, flores, frutas, cascas e raízes de diversas plantas. Possuem sabores e aromas distintos, graças à presença de óleos essenciais. Dentre eles inclui pimenta-do-reino, mostarda, cravo, canela, açafrão, noz moscada.

    Suas classificações são realizadas no capitulo 09 da tabela TIPI e NESH:

    O presente Capítulo compreende:

     2) Um conjunto de produtos ricos em óleos essenciais e em princípios aromáticos, utilizados sobretudo como condimentos devido ao seu sabor particular e vulgarmente designados “especiarias”.

     Ervas são folhas e caules de várias plantas, qual possuem sabor, aroma e até propriedades medicinais.Os mais conhecidos são menta, alecrim e manjericão.

    Suas classificações são realizadas no capitulo 12 :

    Sementes e frutos oleaginosos;

    grãos, sementes e frutos diversos;

    plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens

    E os condimentos? São ingredientes que complementam o sabor de um prato, pode ser líquido ou em pó, como exemplo: mostarda, vinagre, sal, katchup e molho de pimenta.

    Enquadra-se na posição 2103:

    1. A) PREPARAÇÕES PARA MOLHOS E MOLHOS PREPARADOS; CONDIMENTOS E

    TEMPEROS COMPOSTOS

    Esta posição compreende preparações, geralmente adicionadas de especiarias, que se destinam acondimentar certos pratos (carne, peixe, saladas, etc.) e confeccionadas com ingredientes diversos, ovos, produtos hortícolas, carne, fruta, farinhas, amidos, féculas, óleo, vinagre, açúcar,especiarias, mostarda, aromatizantes, etc.). Geralmente, os molhos apresentam-se líquidos e aspreparações para molhos apresentam-se em pó, aos quais é suficiente acrescentar leite, água, etc., para obter um molho.

    Misturas de ervas e especiarias que possuem aromatizantes ou condimentos incluídos em proporção que a mistura deixa de ter a característica essencial de especiaria, também é considerado condimento, como exemplo o Lemon Pepper.

    • “os condimentos e temperos compostos, que contenham especiarias, diferem das especiarias e das misturas de especiarias das posições 09.04 a 09.10, porque também contêm um ou mais aromatizantes ou condimentos incluídos em Capítulos diferentes do 9, e em proporção tal que a mistura deixa de ter a característica essencial de especiaria na acepção desse Capítulo”

    Se restou alguma dúvida, é só entrar em contato com nosso time! Será um prazer ajudá-los.

    Fontes:

    TIPI

    NESH

    Erika Lopes

    Carolina Tonegutti

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  • Chocolate Branco com Pedaços de Cookies de Cacau

    Chocolate Branco com Pedaços de Cookies de Cacau

    CHOCOLATE BRANCO COM PEDAÇOS DE COOKIES DE CACAU

    Muitos contribuintes acreditam que o Chocolate Branco com pedaços de chocolate ou com biscoitos/cookies, como é popularmente conhecido, se enquadra na NCM 1704.90.10, que é específica para o chocolate branco. No entanto, de acordo com este trecho da NESH (Nomenclatura Estrangeira do Sistema Harmonizado), a posição 1704 não abrange essa variedade de chocolate branco:

    1. O chocolate branco, composto por açúcar, manteiga de cacau (não considerada como cacau), leite em pó e aromatizantes, com alguns vestígios de cacau. (…) Excluem-se, no entanto, desta posição: (…)
      b) Os produtos de confeitaria que contenham cacau (posição 18.06). (A manteiga de cacau não é considerada como cacau nesta posição).

    Por outro lado, na posição 1806, encontramos uma indicação diferente.

    Esta posição compreende ainda os produtos de confeitaria que contenham cacau em qualquer proporção, o nógado de chocolate, o cacau em pó adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes, os chocolates em pó adicionados de leite em pó, os produtos pastosos à base de cacau ou de chocolate e de leite concentrado e, de um modo geral, todas as preparações alimentícias que contenham cacau, exceto as excluídas nas Considerações Gerais do presente Capítulo.

    Portanto, concluímos que o Chocolate Branco com biscoitos de cacau será classificado na NCM: 1806.32.20 e CEST 17.003.01, conforme a Solução de Consulta da Receita Federal.

    SOLUÇÃO DE CONSULTA COANA Nº 260, DE 03 DE JULHO DE 2015

    ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

    EMENTA: Código NCM 1806.32.20 Mercadoria: Barra de chocolate branco de 170 g, contendo, misturados à sua massa, pequenos pedaços de biscoitos com cacau.

    Fontes:

    TIPI

    NESH

    Solução de Consulta da Receita Federal

    Elizabete Loredo

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